CLICA AQUI: ESTE PLANO, DESTINA-SE A TODAS AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, PARA SER EXECUTADO DURANTE TODO O ANO. "Temos o direito de sermos iguais sempre que as diferenças nos inferiorizam; temos o direito de sermos diferentes sempre que a igualdade nos descaracterize." Boaventura de Souza Santos A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art 187; a Lei nº 709, de 19 d dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 835/2022, que criou o Sistema de Ensino, com conselho em suas competências e atribuições de Sistema Autônomo: Com amparo legal na Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos art. 5º, inciso I e inciso XLII, art. 210, art. 206, inciso I, §1º do art. 242, art. 215, art. 216, art. 231 e art. 232; seguindo as recomendação da CAOEDU/MPCE, (Centro Operacional da Educação / Ministério Público Estadual) através do Ofício Circular nº 021/2023 com sondage...