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GESTÃO 2022/2025 - PARECERES - RESOLUÇÕES - AUTORIZAÇÕES - LEGISLAÇÕA EDUCACIONAL - CONSELHO AOTÔNOMO - LEI 709/2017
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - GESTÃO 2022-2025
MESA DIRETORA - PRESIDENTE: JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - SECRETARIA GERAL: MARIA LIZIÊR FERRE...
terça-feira, 19 de setembro de 2023
"ERER" - PLANO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO RACIAL DE ALTANEIRA
CLICA AQUI: ESTE PLANO, DESTINA-SE A TODAS AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, PARA SER EXECUTADO DURANTE TODO O ANO.
"Temos o direito de sermos iguais sempre que as diferenças nos inferiorizam;
temos o direito de sermos diferentes sempre que a igualdade nos descaracterize."
Boaventura de Souza Santos
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art 187; a Lei nº 709, de 19 d dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 835/2022, que criou o Sistema de Ensino, com conselho em suas competências e atribuições de Sistema Autônomo: Com amparo legal na Constituição da República
Federativa do Brasil em seus artigos art. 5º, inciso I e inciso XLII, art. 210, art. 206, inciso I, §1º do art. 242, art. 215, art. 216, art. 231 e art. 232; seguindo as recomendação da CAOEDU/MPCE, (Centro Operacional da Educação / Ministério Público Estadual) através do Ofício Circular nº 021/2023 com
sondagem e recomendação para o Sistema de Ensino implementar as Diretrizes da lei 10.639/2003; no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos art. 4, art. 53, art. 54 e art. 58; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 26, 26-A e 79-B; Nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, por meio do Parecer CNE/CEB nº 14/99 e da Resolução CNE/CEB nº 3/99; Na Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e a Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, que alteraram a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescentando o art. 26-A, parágrafos 1º e 2º, e art. 79-B, quanto à obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena; No Parecer CNE/CP n.º 03/2004, 10 de março de 2004 e a Resolução CNE/CP n.º 01/2004, de 17 de junho de 2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Através do Parecer CNE/CEB n.º 7/2010, 07 de abril de 2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010, de 13 de julho de 2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; No Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, 11 de novembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, de 17 de dezembro de 2009 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; No Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; No Parecer CNE/CEB n.º 11/2010, 07 de julho de 2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010, de 14 de dezembro de 2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Na Resolução CME nº 2/2018, que instituiu Diretrizes para a educação infantil no âmbito do sistema municipal de Altaneira; Na Lei 637, de 19 de junho de 2015, que instituiu o PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2025, na Meta 12; Na Resolução CME 3/2018, que instituiu normas para o ensino fundamental de 9 anos; No Parecer CNE/CEB nº 14/2015, 11 de novembro de 2015 que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígena na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008; Na Lei Municipal nº Lei nº 811/2021, de 22 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Mulher Fortalecida em situação de violência doméstica e familiar no município de Altaneira/CE; Na Lei Municipal Nº 795/2021, de 8 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; Na Lei Federal nº 14.164/2021 - que instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de maio, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica; Na Resolução CME nº 1/2023, que instituiu as diretrizes para implementar a Lei 10.639/03 das relações étnico-raciais, na Rede de Ensino de Altaneira;
DETERMINA:
Que as Instituições de Ensino pertencentes a Rede de Ensino, elabore uma agenda positiva para cumprir as diretrizes desse Plano de trabalho a ser desenvolvida durante todo o ano letivo inserindo atividades alusivas à étnico- raciais da lei 10.639/03 e indígena e das leis municipais que versam sobre o combate a violência contra a mulher nos termos do Município de Altaneira. Entendendo que os grupos humanos atuais pertencem à mesma raça justamente porque jamais estiveram separados por períodos que fossem suficientemente longos para permitir que uma diferenciação genética significativa pudesse produzir-se. Nesse sentido pode-se afirmar que não há subespécies ou raças humanas, seja qual for a cor dos olhos e da pele, as proporções corporais, a textura dos cabelos, etc, pertencemos todos a mesma espécie, a mesma raça, a mesma humanidade. (BORGES, 2002, p. 62) As instituições de educação municipal devem observar as premissas a seguir no sentido de que os princípios advindos da política da igualdade racial, deve conduzir-se:
- à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos;
- à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história;
- ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira;
- à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral, pertencem, são comumente tratados;
- à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, ideias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e brancos;
- à busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e cultura afro-brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas;
- ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns, visando a uma sociedade justa.
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS
O princípio deve orientar para:
- o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida;
- o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, contra os negros e os povos indígenas;
- o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal;
- O combate à privação e violação de direitos;
- a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades, provocada por relações étnico-raciais;
- as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais.
AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES
O princípio encaminha para:
- a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade;
- a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las;
- condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e a difundi-lo;
- o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais;
- participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial. Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das instituições e de suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes determinações:
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções, envolverá articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências, construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro. É um meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios, em atividades curriculares ou não, em que:
– se explicitem, busquem compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana;
– promovam-se oportunidades de diálogo em que se conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais, bem como se busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade étnico-racial e a buscar garantias para que todos o façam;
– Sejam incentivadas atividades em que pessoas – estudantes, professores, servidores, integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os valores, visões de mundo, raciocínios e pensamentos de cada um.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.
- O ensino de História Afro-Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas e organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de quilombos, que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades, bairros, localidades, municípios, regiões (exemplos: associações negras recreativas, culturais, educativas, artísticas, de assistência, de pesquisa, irmandades religiosas, grupos do Movimento Negro).
Será dado destaque a acontecimentos e realizações próprios de cada região e localidade.
O ENSINO DE CULTURA AFRICANA ABRANGERÁ, AINDA:
– as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais;
– as universidades africanas Timbuktutu, Gao, Djene que floresciam no século XVI;
– as tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro), política, na atualidade.
- O ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, se fará por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episódios da história do Brasil, na construção econômica, social e cultural da nação, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (tais como: Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama, Cruz e Souza, João Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia Leite, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Edison Carneiro, Lélia Gonzáles, Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti, Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos Santos, entre outros).
- O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (entre outros: rainha Nzinga, Toussaint-L’Ouverture, Martin Luther King, Malcom X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama Bâ, Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré, Christiane Taubira). Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar:
- Registro da história não contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes de quilombos, comunidades e territórios negros urbanos e rurais.
- Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino, cujo foco seja a História e Cultura Afro- Brasileira e Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais. - Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos de
ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las, feitos pela ministração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico-racial.
- Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9.394/1996, com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC;
- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação: de análises das relações sociais e raciais no Brasil;
- De conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais
e do ensino e aprendizagem da História e Cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos iniciais e finais da Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, como de processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no Ensino Superior.
- Inclusão, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra. Por exemplo: em Medicina, entre outras questões, estudo da anemia falciforme, da problemática da pressão alta;
- em Matemática, contribuições de raiz africana, identificadas e descritas pela Etno-Matemática; em Filosofia, estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos africanos e afrodescendentes da atualidade.
- Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às relações étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações, à pedagogia antirracista nos programas de concursos públicos para admissão de professores.
- Inclusão, em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis – estatutos, regimentos, planos pedagógicos, planos de ensino – de objetivos explícitos, assim como de procedimentos para sua consecução, visando ao combate do racismo, das discriminações, e ao reconhecimento, valorização e respeito das histórias e culturas afro-brasileira e africana.
- Previsão, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgãos colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações, buscando-se criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores, orientação para que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos, educação para o reconhecimento, valorização e respeito mútuos.
- Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias, ainda que não exclusivas, de um determinado grupo étnico-racial.
- Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnico-raciais brasileiros, particularmente dos afrodescendentes.
- Identificação, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens;
- Incentivo, pelos sistemas de ensino, a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros e indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
- Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra, com vistas à formulação de políticas públicas de Estado, comunitárias e institucionais.
- Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
- Divulgação, pelos sistemas de ensino e mantenedoras, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros, fotografias de territórios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem distribuídos nas escolas da rede, com vistas à formação de professores e alunos para o combate à discriminação e ao racismo.
- Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente, a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas especificidades.
- Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de condições humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnico-Raciais e estudo de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, assim como organização de serviços e atividades que controlem, avaliem e redimensionem sua consecução, que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções.
- Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais; assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, quando for o caso.
- Adequação dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, tanto da educação básica quanto superior, ao disposto neste Parecer; inclusive com a inclusão nos formulários, preenchidos pelas comissões de avaliação, nos itens relativos a currículo, atendimento aos alunos, projeto pedagógico, plano institucional, de quesitos que contemplem as orientações e exigências aqui formuladas.
- Disponibilização deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis de ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais, assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar, interpretar as orientações, enriquecer, executar as determinações aqui feitas e avaliar seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos, considerando princípios e critérios apontados.
- Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras, Educação das Relações Étnico-Raciais e os Conselhos de Educação Diretrizes são dimensões normativas, reguladoras de caminhos embora não fechadas a que historicamente possam, a partir das determinações iniciais, tomar novos rumos.
- Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiões, a participação dos afrodescendentes, do período escravista aos nossos dias, na sociedade, economia, política, cultura da região e da localidade; definindo medidas urgentes para formação de professores; incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário.
- Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino municipal, tendo-se como ponto de partida o presente Plano de trabalho, que junto com outras diretrizes municipais.
- As Escolas da Rede, devem ter uma organização para incluir em agendas e calendários pedagógicos e planejamentos anuais o cumprimento com atividades didáticas e pedagógicas que contemplem Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas com as peculiaridades locais, dentre outras:
-O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro-brasileira no pós-abolição, e de divulgação dos significados da Lei Áurea para os negros.
-No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer.
-Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Em História da África, tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos:
– ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica;
– à história da ancestralidade e religiosidade africana;
– aos núbios e aos egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade;
– às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe;
– ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados;
– ao papel de europeus, de asiáticos e também de africanos no tráfico;
- As Escolas da Rede, devem ter uma organização para incluir em agendas e calendários pedagógicos e planejamentos anuais o cumprimento com atividades didáticas e pedagógicas que contemplem Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas com as peculiaridades locais, dentre outras: O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro-brasileira no pós-abolição, e de divulgação dos significados da Lei Áurea para os negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer. Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Em História da África, tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos:
– ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica;
– à história da ancestralidade e religiosidade africana;
– aos núbios e aos egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade;
– às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe;
– ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados;
– ao papel de europeus, de asiáticos e também de africanos no tráfico;
- à ocupação colonial na perspectiva dos africanos;
– às lutas pela independência política dos países africanos;
– às ações em prol da união africana em nossos dias, bem como o papel da União Africana, para tanto;
– às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora;
– à formação compulsória da diáspora, vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África;
– à diversidade da diáspora, hoje, nas Américas, Caribe, Europa, Ásia;
– aos acordos políticos, econômicos, educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da diáspora.
- O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacará o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações como congadas, moçambiques, ensaios, maracatus, rodas de samba, entre outras.
- As atividades, projetos e trabalhos com essa temática devem amplamente divulgados com a comunidade escolar, registrados em mídias e arquivados a fim de prestar contas de todo o cronograma anual com a Secretaria de Educação, Conselho de Educação e órgão externos;
- A história local, apontando evidências do papel social das pessoas descendentes da ancestralidade africana e indígena, suas lutas, enfrentamentos de desafios por conta da cor da pele e posição social.
- O levantamento da história de personalidades negras e indígenas oriundas de Altaneira, da região e do Estado do Ceará, que desempenharam papel crucial no fortalecimento da identidade cultural, econômica e social.
- O levantamento histórico que deu origem ao Quilombo Bananeiras, suas raízes ontem e hoje.
ESTE PLANO SERÁ OBSERVADO PARA QUE SEU INTEIRO CUMPRIMENTO SEJA
REALIZADO NAS SEGUINTES PREMISSAS
- A temática de combate a violência contra a mulher, bem como todas as datas e evidências alusivas a valorização feminina, devem ser elencadas na vida escolar durante todo o ano no ambiente escolar;
- A temática da identidade, reconhecimento das relações históricas indígenas para o reconhecimento como elemento crucial de nossa sociedade fará parte essencial no cronograma e calendário escolar;
- A temática da identidade, reconhecimento das relações históricas de Grupos Remanescentes de Quilombolas existente em nossa comunidade para o reconhecimento como elemento crucial de nossa sociedade fará parte essencial no cronograma e calendário escolar, para elevar a importância cultural, sua história, lutas, resistências, bem como as consequências sofridas pela ancestralidade desses grupos sociais;
- Cada escola deverá organizar seu cronograma de atividades a ser desenvolvidas contendo as temáticas desse plano durante o ano letivo e encaminhar previamente à SME e CME;
- Para colaborar com a conscientização presente nas datas que marcam luas lutas histórica, resistências às opressões, devem persistir durante todo o ano, é possível desenvolver estratégias pedagógicas que permitam abordar dentre outras, também a cultura indígena no currículo. Essa prática permite a aprendizagem e a troca de conhecimentos sobre os povos, eliminando barreiras como o preconceito.
- De acordo com a Resolução CME 1/2023 fica a cargo das escolas, a execução e da SME e CME encarregados de fazer o monitoramento do cumprimento desse Plano.
- As escolas devem criar uma cronograma anual de atividades em que a temática das relações étnico-raciais, Semana da mulher fortalecida, contidas nesse plano, seja cumprido durante todo o ano letivo;
- As escolas municipais, através de sua coordenação, devem criar instrumento de monitoramento das ações desse plano e prestar contas com os órgãos os municipais de acompanhamento;
- Cabe às equipes gestoras das escolas solicitar as parcerias necessárias para cumprir esse plano, sendo a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação, instigadores dessa parceria;
- Cabe ao Conselho de Educação, fazer monitoramentos das ações realizadas pelas instituições de ensino.
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CLICA AQUI - PARECER 03/2024 CREDECIAMENTO DA EMEITI FRANCENILDA BITU Entrega de Parecer de credenciamento da escola(Parecer CME 3/2024
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ACESSAR AQUI Link da Portaria 01/2023 CESSAR LINK DO CALENDÁRIO 2024 LINK DA ATA AQUI A Portaria SME 01/2024 - Baixa as Diretrizes com no...
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MESA DIRETORA - PRESIDENTE: JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - SECRETARIA GERAL: MARIA LIZIÊR FERRE...